Em um cenário de maior conscientização financeira e busca por alternativas à poupança, os investimentos de renda fixa voltaram ao radar dos brasileiros. Entre eles, dois títulos ganham destaque: os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e os Recibos de Depósito Bancário (RDBs). Ambos são instrumentos oferecidos por instituições financeiras para captar recursos junto ao público, mas possuem diferenças importantes em termos de liquidez, estrutura e rentabilidade.
O que é um CDB?
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa emitido por bancos para financiar suas operações, como concessão de crédito e capital de giro. Em troca, o investidor recebe uma remuneração, que pode ser:
- Prefixada: com uma taxa de juros definida no momento da aplicação.
- Pós-fixada: geralmente atrelada ao CDI, variando conforme os juros do mercado.
- Híbrida: combinando uma taxa fixa com a variação de algum índice, como o IPCA.
O CDB é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250 mil por CPF por instituição, o que aumenta a segurança para o pequeno investidor.
O que é um RDB?
O Recibo de Depósito Bancário (RDB) também é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras, mas possui uma estrutura mais simples. Assim como o CDB, o RDB pode ter rentabilidade prefixada, pós-fixada ou híbrida.
A principal diferença está na liquidez: o RDB não permite resgate antes do vencimento, salvo raras exceções estipuladas em contrato. Essa característica faz com que seja mais comum em financeiras de menor porte, que oferecem taxas mais agressivas como forma de atrair investidores.
Principais diferenças entre CDB e RDB
Apesar de semelhantes em vários aspectos, alguns pontos diferenciam claramente os dois ativos:
- Liquidez: o CDB pode ter liquidez diária ou conforme o prazo acordado. O RDB, em geral, só permite o resgate no vencimento.
- Flexibilidade: o CDB costuma oferecer mais opções de prazos e rentabilidades. O RDB é mais engessado.
- Instituições emissoras: os CDBs são emitidos por bancos; os RDBs, muitas vezes, por financeiras menores.
- Garantia: ambos são cobertos pelo FGC, desde que emitidos por instituições participantes.
Quando vale a pena investir em CDBs e RDBs?
A escolha entre CDB e RDB depende do perfil do investidor e do seu planejamento de liquidez. O CDB com liquidez diária, por exemplo, pode substituir com eficiência a poupança, oferecendo melhor rentabilidade e mantendo a segurança.
Já o RDB, por não permitir o resgate antecipado, exige maior compromisso com o prazo. Em contrapartida, costuma oferecer taxas mais elevadas, o que pode ser atrativo para quem busca retornos superiores e está disposto a deixar o dinheiro aplicado até o vencimento.
Aspectos tributários
Ambos os títulos seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda, que varia de 22,5% a 15% sobre os rendimentos, conforme o prazo de aplicação:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Além disso, há a incidência de IOF para resgates em menos de 30 dias, o que torna pouco vantajoso investir por prazos muito curtos.
O papel do FGC na segurança desses investimentos
O Fundo Garantidor de Créditos funciona como um seguro para o investidor de varejo. Ele cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira, com um limite global de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos. Isso oferece tranquilidade, especialmente para quem investe em bancos médios ou pequenas financeiras.
Os CDBs e RDBs representam opções sólidas de investimento para quem busca previsibilidade e segurança sem abrir mão de uma boa rentabilidade. Entender suas características, diferenças e limitações é essencial para fazer escolhas alinhadas aos seus objetivos financeiros. Em um portfólio bem estruturado, esses ativos podem atuar tanto como reserva de emergência (no caso de CDBs com liquidez diária) quanto como investimentos de médio e longo prazo (no caso de CDBs e RDBs com vencimento fixo).